Em cumprimento à Lei 14.611/23, a AGT faz a publicação semestral de relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado, conforme os dados emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reservando-se a empresa a apresentar aos órgãos competentes eventuais inconsistências na extração dos dados.