O Presidente Jair Bolsonaro incluiu academias, salões de beleza e barbearias na lista de serviços essenciais. Com a decisão, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (11/05), essas atividades podem ser mantidas mesmo durante a pandemia.

Na semana passada, o presidente já havia incluído construção civil e atividades industriais na lista. O decreto de Bolsonaro faz uma ressalva de que devem ser “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.

Apesar da decisão do Presidente, estados e municípios têm autonomia para seguir, ou não, as novas diretrizes. Conforme deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal pode coordenar as ações de isolamento a serem seguidas no país, mas não tem poder para retirar a autonomia dos governos estaduais e municipais. Isso significa que, apesar do entendimento do governo federal, caberá a cada estado decidir se incluirá essas atividades como essenciais.

Alguns governadores já se posicionaram contra o decreto presidencial. O Governador de São Paulo, João Doria, não se manifestou sobre o assunto, mas, até o momento, as medidas de isolamento social determinadas pelo governo paulista para combater o Coronavírus não incluem esses três serviços.

Veja abaixo quais setores podem funcionar no estado, segundo informações do governo paulista:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.