O que mudou no INSS com o Coronavírus? Uncategorized
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta terça-feira (7/4), portaria que regulariza novas regras para os segurados do INSS durante a pandemia do Coronavírus. A principal mudança é a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para os trabalhadores que tenham requerido o auxílio-doença.
Segundo a portaria, o benefício terá duração máxima de três meses, contados a partir da data de publicação das novas regras. No período em que as agências estão fechadas, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico, sem a necessidade de realizar perícia médica.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Todos os atestados serão submetidos à análise, por isso devem ser legíveis, sem rasuras e conter a assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
De acordo com o INSS, caso o valor do auxílio doença ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. Além disso, o beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado anteriormente ou mediante envio de novo atestado médico.
O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social. As agências do INSS devem ficar fechadas até o dia 30 de abril. No entanto, o prazo poderá ser prorrogado.
O INSS também suspendeu por 120 dias a chamada “prova de vida”, um procedimento obrigatório para todos os segurados que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Durante esse período, os beneficiários não precisarão comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador para comprovar que está vivo.
Para mais informações, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligue para 135.
Fonte: Secretaria de Previdência